Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2011
INTERMEC AUTOMOTIVE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI, REGISTROS 820516090, 820516104, 820795216, 820795224.
Sobre a marca
- Titular
- IVONE PERES MENDES DE PAULA -EPP
- 01.343.245/0001-84
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2102IndeferimentoEsta publicação19/04/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.