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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2011

JPM JUAN PABLO MONTOYA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2102, 19 de abril de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

JPM JUAN PABLO MONTOYA
Processo INPI
826269400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. (MONTY MOTORSPORT, LLC). PET.(SP) 018080015001 DE 14/03/2008.E CONSEQUENTEMENTE FICA PREJUDICADO O EXAME DE TRANSFERÊNCIA PARA OS PROCESSOS: 826269419, 826269427, 826269435, 826269443, 826269451, 826269460, 826269478, 826269486, 826269494, 826269508, 826269516, 826269524, 826269532, 826269540 E 826269559. *INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
JPM ROYALTY PARTNERS, LLC
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
12 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2806Extinção15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2102ArquivamentoEsta publicação19/04/2011

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2057Transferência08/06/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1903Exigência26/06/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 1740Publicação11/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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