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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2011

GELYCEL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2102, 19 de abril de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
825323169
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2070 DE 08/09/2010. * INT. FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FREEMIND S/A.
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
26 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2530Renovação02/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2103Transferência26/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2102TransferênciaEsta publicação19/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2102Despacho anulado19/04/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2006Registro16/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1686Publicação29/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.