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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2011

INTELECTO COLEGIO E CURSO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2102, 19 de abril de 2011MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819967475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

PROCESSO JUDICIAL JULGADO EXTINTO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2004.51.01.518910-0 E INPI Nº 52400/000234/05.

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Sobre a marca

Titular
INTELECTO COLEGIO CURSO LTDA
70.038.302/0001-34
Procurador ou escritório
LRS MARCAS E PATENTES LTDA.
Data de depósito
16 de maio de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2104Extinção03/05/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2102JudicialEsta publicação19/04/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1781Judicial22/02/2005

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1595Petição31/07/2001

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1507Registro23/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1484Despacho anulado15/06/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1484Deferimento15/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1477Indeferimento27/04/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.