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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2011

SAN SATO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2101, 12 de abril de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830031049
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(WB)810090191276, DE 27/03/2009, INCISO II DO ART. 219 DA LPI. (INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.)

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(WB)810090262635, DE 23/11/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
CSP SATO SUPERMERCADO LTDA
08.747.539/0001-10
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2359Despacho22/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2156Nulidade02/05/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2111Registro21/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2102Deferimento19/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2101Petição12/04/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2101PetiçãoEsta publicação12/04/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2020Oposição22/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1986Publicação27/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.