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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2011

LSS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2101, 12 de abril de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca LSS
Processo INPI
828894213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - LONE STAR STEEL COMPANY, L.P.

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Sobre a marca

Titular
U. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
13 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2672Extinção22/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2367Despacho17/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2164Nulidade26/06/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2101TransferênciaEsta publicação12/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1884Publicação13/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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