WHY NOT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS, OU SE PREFERIR, PRODUTOS, PORÉM PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE, ESCLARECENDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 3 PARA ASSINALAR "COSMÉTICOS, PERFUMARIA", OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 25 PARA ASSINALAR "VESTUÁRIO"; OU DIGA AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR O "COMÉRCIO" DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 40 PARA ASSINALAR SERVIÇOS DE "BORDADO, CONFECÇÃO DE ROUPAS, SERIGRAFIA, PRÉ-ENCOLHIMENTO DE TECIDOS, TRATAMENTO ANTIVINCOS PARA ROUPAS, CORTE DE TECIDOS, IMPERMEABILIAÇÃO DE TECIDOS, TRATAMENTO DE TÊXTEIS". CUMPRA NA NCL (8).
Sobre a marca
- Titular
- WHY NOT WEAR COMÉRCIO DE ROUPA LTDA - ME
- 07.582.699/0001-94
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2101ExigênciaEsta publicação12/04/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.