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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2011

KIDS & CO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2101, 12 de abril de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca KIDS & CO
Processo INPI
826609880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SRº GILMAR RIBEIRO VIEIRA QUE ASSINA PELA CEDENTE (M.M.B.P. MODA FEMININA LTDA.) TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, CONFORME 1ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL, DATADA DE 19/10/20000. INT.: MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA ALEIXO.

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Sobre a marca

Titular
M.M.B.P. MODA FEMININA LTDA
03.438.962/0001-15
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
9 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2101TransferênciaEsta publicação12/04/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1758Publicação14/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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