(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2011

BI BAZAR IPANEMA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2101, 12 de abril de 2011MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

Processo INPI
822305160
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COMERCIAL IPANEMA LTDA.
41.371.675/0001-24
Procurador ou escritório
Proxy Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2416Recurso negado25/04/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2101RecursoEsta publicação12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2061Indeferimento06/07/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2003Sobrestamento26/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1945Sobrestamento15/04/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1618Oposição08/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.