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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2011

TITANIC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 2101, 12 de abril de 2011NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TITANIC
Processo INPI
821224611
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, RECOLHIDA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, OBSERVANDO QUE JÁ FOI CONFIRMADO O PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 310,00, PARA OS SERVIÇOS MENCIONADOS. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
EXPRESSO TITANIC LTDA - ME
02.500.301/0001-00
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
20 de novembro de 1998

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2749Extinção12/09/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2196Registro05/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2101ExigênciaEsta publicação12/04/2011

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1594Oposição24/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1465Publicação02/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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