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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2011

VOX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2101, 12 de abril de 2011MistaRegistro de marca cancelado de ofício

Sinal publicado

Processo INPI
820722600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
VOX POPULI MERCADO E OPINIÃO LTDA - EPP
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de abril de 1998

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2852Judicial02/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2713Recurso negado03/01/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2624Retificação20/04/2021

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2612Nulidade26/01/2021

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2607Despacho anulado22/12/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2591Nulidade01/09/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2109Nulidade07/06/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 2101TransferênciaEsta publicação12/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1897Nulidade15/05/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1826Deferimento03/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1546Oposição22/08/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1435Publicação23/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.