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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2011

ITAIM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2101, 12 de abril de 2011MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818322390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PREJUDICADA PET. DE TRANSF. (SP) Nº 018090027823 DE 28/05/2009, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO NO PROCESSO Nº 007199830

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Sobre a marca

Titular
MIRALUX IND. E COM. DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA
05.692.186/0001-00
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2450Extinção19/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2320Judicial23/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2101PetiçãoEsta publicação12/04/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1378Registro29/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1354Retribuição decenal12/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1332Deferimento11/06/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1309Despacho02/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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