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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2011

HARDBALL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2101, 12 de abril de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HARDBALL
Processo INPI
816515905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. VALDAC LTDA. (COMO RETIFICAÇÃO DA RPI, 2032 DE 15/12/2009, POR INCORREÇÃO NO NOME DA CESSIONÁRIA). *INT. WILSON PINHEIRO JABUR

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Sobre a marca

Titular
MGV FABRICAÇÃO, COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
09.178.824/0001-20
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
14 de janeiro de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2776Renovação19/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2101TransferênciaEsta publicação12/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1878Renovação02/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1859Transferência22/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1212Registro22/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1185Exigência17/08/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1168Retribuição decenal20/04/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1152Deferimento29/12/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1133Despacho18/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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