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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2011

ITAIM

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2101, 12 de abril de 2011NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ITAIM
Processo INPI
7199830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. MIRALUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA.PET. (SP) Nº 018090027823 DE 28/05/2009.

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Sobre a marca

Titular
MIRALUX IND. E COM. DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA
05.692.186/0001-00
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de fevereiro de 1979

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2513Caducidade06/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2500Caducidade04/12/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2320Judicial23/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2107Renovação24/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2101ArquivamentoEsta publicação12/04/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1502Renovação19/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1040Renovação06/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.