(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2011

OFICINA DO SABER

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2100, 5 de abril de 2011NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

OFICINA DO SABER
Processo INPI
902811002
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810100362776 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2010

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TEXTO EDITORES LTDA
08.108.543/0001-39
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2340Arquivamento10/11/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2322Deferimento07/07/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2295Oposição30/12/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2291Despacho anulado02/12/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2100OposiçãoEsta publicação05/04/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.