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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2011

PÓLO TURÍSTICO CIRCUITO DAS FRUTAS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2100, 5 de abril de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca PÓLO TURÍSTICO CIRCUITO DAS FRUTAS
Processo INPI
901133736
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL.

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Sobre a marca

Titular
CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO POLO TURÍSTICO DO CIRCUITO DAS FRUTAS
06.271.830/0001-30
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2387Recurso provido04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2100RecursoEsta publicação05/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2075Deferimento13/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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