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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2011

ANÁLISE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2100, 5 de abril de 2011NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 16

Sinal publicado

ANÁLISE
Processo INPI
900487577
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(WB) 800100005520, DE 11/01/2010, INCISO I DO ART. 219 DA LPI - INT. PAULA LUCIANA DE MENEZES

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ANÁLISE EDITORIAL LTDA
07.371.763/0001-98
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2100PetiçãoEsta publicação05/04/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2100Arquivamento05/04/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.