SILVER BY DANA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823214869
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (WB) 810090222228 DE 28/07/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA.
- 61.105.722/0001-03
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2100PetiçãoEsta publicação05/04/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.