TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2011

MEDI HOUSE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2100, 5 de abril de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

MEDI HOUSE
Processo INPI
815588380
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES EIRELI
48.939.276/0001-66
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de julho de 1990
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2274Renovação05/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2100TransferênciaEsta publicação05/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1780Renovação15/02/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1107Exigência18/02/1992

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1086Deferimento24/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar