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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2011

PIMENTA DOCE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2099, 29 de março de 2011MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
900430486
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

900364475 (PED SOBR)

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(810090219995), DE 21/07/2009, INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI (ALBERTO ANDRE LASCH)

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Sobre a marca

Titular
GILIANE MALANSKI REIS CARMONA
36.896.926/0001-54
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
2 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2439Recurso negado03/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2137Indeferimento20/12/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2099SobrestamentoEsta publicação29/03/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2099Petição29/03/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.