TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2011

PM POWER MASTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2099, 29 de março de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PM POWER MASTER
Processo INPI
829070400
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
POWER MASTER - TECNOLOGIA EM ACIONAMENTOS ESPECIAIS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
04.552.842/0001-07
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2462Caducidade13/03/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2110Registro14/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2099DeferimentoEsta publicação29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2013Exigência04/08/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar