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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2011

JIV NUTRIÇÃO E SAUDE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2099, 29 de março de 2011NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 05

Sinal publicado

JIV NUTRIÇÃO E SAUDE
Processo INPI
828251452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(8) REIVINDICADA E QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, UMA VEZ QUE DE ACORDO COM A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA E COM A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL, A REQUERENTE ATUA NO COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS, DENTRE ELES “OS SUPLEMENTOS ALIMENTARES”. VALE OBSERVAR, QUE A NCL(8) 05 CORRESPONDE A EMPRESAS QUE FABRICAM OS PRODUTOS REIVINDICADOS. CUMPRA NA NCL(8) (PARA A OPOSTA).

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Sobre a marca

Titular
DPA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
68.960.186/0001-64
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2163Arquivamento19/06/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2099ExigênciaEsta publicação29/03/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1864Oposição26/09/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1847Publicação30/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JIV NUTRIÇÃO E SAUDE, Exigência na RPI nº 2099 | TrademarkIQ