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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2011

SPRING FLOAT

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2099, 29 de março de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SPRING FLOAT
Processo INPI
827836414
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
POLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
00.436.042/0047-52
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2878Judicial03/03/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2766Judicial09/01/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2761Despacho05/12/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2746Judicial22/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2633Nulidade22/06/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2626Recurso provido04/05/2021

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2626Registro04/05/2021

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2099TransferênciaEsta publicação29/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1935Recurso06/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1822Publicação06/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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