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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2011

CARLLOTA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 2099, 29 de março de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CARLLOTA
Processo INPI
825274362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CARLA GRUNWALD HARAOUI - COMÉRCIO ME
04.093.945/0001-56
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2112Despacho anulado28/06/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2099ArquivamentoEsta publicação29/03/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 2078Recurso provido03/11/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1936Recurso12/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1886Indeferimento27/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1681Publicação25/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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