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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2011

PRONTOMIX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2099, 29 de março de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PRONTOMIX
Processo INPI
819410144
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO GRAVAME DA PRESENTE MARCA, CONFORME INCISO II DO ART. 136 DA LPI, TENDO COMO DEVEDORA A EMEGÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ. 015359210001-11, COMO CREDORA A CARGILL AGRÍCOLA S.A., E COMO GARANTIDORES ALOÍSIO QUINTANILHA DE BARROS (CPF 548373598-68), CELIA REGINA DE BARROS (CPF 851231708-63), FRANCO GRASSI (CPF 260788211-72) E TEREZINHA SILVIA DO VALE PEROTTO GRASSI (CPF 228059741-15). *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO GRAVAME. INT.: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA. ME.

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

RPI 2096, DE 09/03/2011, TENDO EM VISTA HAVER PETIÇÃO: ANOTAÇÃO DE GRAVAME EM REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
10.995.145/0001-23
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
29 de julho de 1996

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2397Despacho anulado13/12/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2312Renovação28/04/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  8. RPI nº 2099Sobrestamento29/03/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2099DespachoEsta publicação29/03/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2099Despacho anulado29/03/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1942Petição25/03/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1941Arquivamento18/03/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1470Registro09/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1454Deferimento17/11/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.