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Dado oficial do INPI

PRONTOMIX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRONTOMIX

ST13

BR500000819410144

Classe

30

Pedido

819410144

Registro

819410144

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/96
  2. Publicação12/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/98
  5. Concessão09/03/99
  6. Vigente09/03/29

Registro concedido em 09/03/1999 e em vigor até 09/03/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

29/07/1996

Data de registro

09/03/1999

Data de expiração

09/03/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geralFarinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190084050 (07/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180157562 (05/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A

RPI 2481

24/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090209009 (30/05/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Cessionário: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.

RPI 2404

31/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140178071 (02/09/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA. Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues Detalhes do despacho:Retirada a anotação do gravame no pedido/registro de marca, publicado na RPI 2099, de 29/03/2011.

RPI 2398

20/12/2016

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2270, de 08/07/2014, tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800080038286, de 18/03/2008.

RPI 2397

13/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800080038286 (18/03/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2312

28/04/2015

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2270

08/07/2014

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO GRAVAME. INT.: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA. ME.

RPI 2099

29/03/2011

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO GRAVAME DA PRESENTE MARCA, CONFORME INCISO II DO ART. 136 DA LPI, TENDO COMO DEVEDORA A EMEGÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ. 015359210001-11, COMO CREDORA A CARGILL AGRÍCOLA S.A., E COMO GARANTIDORES ALOÍSIO QUINTANILHA DE BARROS (CPF 548373598-68), CELIA REGINA DE BARROS (CPF 851231708-63), FRANCO GRASSI (CPF 260788211-72) E TEREZINHA SILVIA DO VALE PEROTTO GRASSI (CPF 228059741-15). *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 2099

29/03/2011

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 2096, DE 09/03/2011, TENDO EM VISTA HAVER PETIÇÃO: ANOTAÇÃO DE GRAVAME EM REGISTRO.

RPI 2099

29/03/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A

RPI 2096

09/03/2011

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

A TRANSFERÊNCIA DESTA MARCA SOLICITADA ATRAVÉS DA PET (GO) 000097 DE 02/02/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP ADVOCACIA.

RPI 1942

25/03/2008

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/APET (GO) 001676 DE 17/08/2004INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES

RPI 1941

18/03/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE (SR. EDWALDO APARECIDO DE OLIVEIRA E LUIDG ALESSANDRO UCHÔA) TÊM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.REAPRESENTE PROCURAÇÃO DANDO PODERES A AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES, OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A) COM SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DEVIDAMENTE INDICADOS E QUALIFICADOS.

RPI 1884

13/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1470

09/03/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1454

17/11/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CENTEP ADVOCACIA

RPI 1393

12/08/1997

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