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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2011

MARIA CASA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2098, 22 de março de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MARIA CASA
Processo INPI
900387220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. TEX COMÉRCIO DE PRODUTOS DE DECORAÇÃO LTDA

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Sobre a marca

Titular
CJ COMÉRCIO DE PRODUTOS DE DECORAÇÃO LTDA
09.151.300/0001-46
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2640Renovação10/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2113Registro05/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2098TransferênciaEsta publicação22/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1908Publicação31/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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