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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2011

EXTRAMED

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou no(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2098, 22 de março de 2011NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

EXTRAMED
Processo INPI
828522138
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO DA TRANFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2037 DE 19/01/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. (WB) 810070078847 DE 14/11/2007, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA RELATIVA A PETIÇÃO Nº (WB)

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C § 1º DO 128 DA LPI CESSIONÁRIA AMVE ADMINISTRAÇAO E PARTICIÇÕES LTDA. PET. (WB) 810090215137 DE 29/06/2009.

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Sobre a marca

Titular
EXTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
02.886.533/0001-48
Procurador ou escritório
W. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2623Extinção13/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2334Judicial29/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2328Despacho18/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2098Indeferimento22/03/2011

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2098Despacho anuladoEsta publicação22/03/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2098Arquivamento22/03/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  11. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2037Transferência19/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.