(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

EXTRAMED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRAMED

ST13

BR500000828522138

Classe

35

Pedido

828522138

Registro

828522138

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/06
  2. Publicação01/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/08
  5. Concessão27/07/10
  6. Extinto13/04/21

Registro concedido em 27/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

13/04/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

14/06/2006

Data de registro

27/07/2010

Data de expiração

27/07/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Representantes

W. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Distribuição de produtos médicos e farmacêuticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2623

13/04/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810090215137 (29/06/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMVE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: WANDERLEY BATISTA DOS SANTOS Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI - EXIGÊNCIA EM NÃO CUMPRIDA DENTRO DO PRAZO LEGAL.

RPI 2363

19/04/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150221713 (30/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2339

03/11/2015

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150186348 (20/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2338

27/10/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000603 (15/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária. 0014439-05.2015.403.6100 ? 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo INPI n.º 52400.029820/2015-69.

RPI 2334

29/09/2015

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110390939 (20/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 2328

18/08/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

PETIÇÃO ELETRÔNICA (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) 810110390939, DE 20/01/2011.

RPI 2196

05/02/2013

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 C/C § 1º DO 128 DA LPI CESSIONÁRIA AMVE ADMINISTRAÇAO E PARTICIÇÕES LTDA. PET. (WB) 810090215137 DE 29/06/2009.

RPI 2098

22/03/2011

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO DA TRANFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2037 DE 19/01/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2098

22/03/2011

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET. (WB) 810070078847 DE 14/11/2007, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA RELATIVA A PETIÇÃO Nº (WB)

RPI 2098

22/03/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2064

27/07/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - EXTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

RPI 2037

19/01/2010

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1942

25/03/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1856

01/08/2006

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EXTRAMED ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.