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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2011

POP JUICE DRINK

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2098, 22 de março de 2011MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca POP JUICE DRINK
Processo INPI
825680891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 006778305.

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Sobre a marca

Titular
VINHEDOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA INDÚSTRIA VINÍCOLA LTDA.
03.544.477/0001-26
Procurador ou escritório
B & P Associados
Data de depósito
23 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2120Arquivamento23/08/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2098IndeferimentoEsta publicação22/03/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1996Sobrestamento07/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1808Oposição30/08/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1705Publicação09/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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