SHELL ENERGY EFFICIENCY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824937732
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 401
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
RPI 2028, DE 17/11/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. // FOI RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "NEGÓCIOS, QUE CONSTA NO TRECHO "ACONSELHAMENTO DE NEGÓCIOS RELACIONADOS A ..." COM BASE NA SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO FEITA ATRAVÉS DA PETIÇÃO RJ 020100019174, DE 04/03/2010. AS DEMAIS SOLICITAÇÕES INCLUÍDAS NA REFERIDA PETIÇÃO NÃO FORAM ATENDIDAS , A SABER, A INCLUSÃO DA EXPRESSÃO "ACONSELHAMENTO NO CONSUMO " UMA VEZ QUE TAL ESPECIFICAÇÃO NÃO SE ENQUADRA NA NCL (8) 42, E A ALTERAÇÃO DA ORDEM DA ESPECIFICAÇÃO APLICADA NO DESPACHO DE DEFERIMENTO NO TRECHO "AVALIAÇÃO DE PROBLEMAS E FORMULAÇÃO DE METODOLOGIA APROPRIADA, BASEADAS EM MODELAGEM ESTATÍSTICA DE CONSUMO DE ENERGIA ...", JÁ QUE O SERVIÇO DE ESTATÍSTICA TAMBÉM NÃO SE ENCONTRA ENQUADRADO NA NCL (8) 42.
Sobre a marca
- Titular
- SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2098RegistroEsta publicação22/03/2011
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.