SHELL ENERGY EFFICIENCY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824937732
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: NELLIE ANNE DANIEL SHORES
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RECLASSIFICANDO SE FOR O CASO UMA VEZ QUE "SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO DE NEGÓCIOS RELACIONADOS AO CONSUMO DE GÁS, ELETRICIDADE E ENERGIA; SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM RENDIMENTO DE ENERGIA" PERTENCEM À NCL(8) 39, "IDENTIFICAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE ECONOMIA DE ENERGIA, AVALIAÇÃO DE RECURSOS DE ENERGIA" PERTENCEM À NCL(8) 42 E "MODELAGEM ESTATÍSTICA DE CONSUMO DE ENERGIA INDUSTRIAL" PERTENCE À NCL(8) 35.
Sobre a marca
- Titular
- SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1885Exigência21/02/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1885SobrestamentoEsta publicação21/02/2007
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.