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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2011

SPR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 2098, 22 de março de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca SPR
Processo INPI
823614115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO.REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTENHO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA:PISTÕES, ANÉIS PARA PISTÕES, PINOS PARA PISTÕES, GRAMPOS RETENTORES CIRCULARES , VÁLVULAS PARA MOTORES, E TODOS OS COMPONENTES DE COMANDOS DE VÁLVULAS, CAMISAS DE CILINDROS PARA MOTORES. [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE]

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Sobre a marca

Titular
SHRIRAM PISTONS & RINGS LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2103Registro26/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2098DeferimentoEsta publicação22/03/2011

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1897Recurso15/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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