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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2011

DIVINOBEL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2098, 22 de março de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

DIVINOBEL
Processo INPI
822157209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

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Sobre a marca

Titular
PROBEL SA
61.079.380/0001-96
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2881Renovação24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441Judicial17/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2115Sobrestamento19/07/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2098TransferênciaEsta publicação22/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2070Despacho08/09/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2058Despacho15/06/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1840Registro11/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1820Deferimento22/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1539Publicação04/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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