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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2011

PADOCK

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2098, 22 de março de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PADOCK
Processo INPI
820445274
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA

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Sobre a marca

Titular
SESPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
50.464.692/0001-05
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
29 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2316Renovação26/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2098TransferênciaEsta publicação22/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1817Nulidade01/11/2005

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1601Nulidade11/09/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1536Registro13/06/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1513Deferimento04/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.