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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2011

POLOMYX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2098, 22 de março de 2011NominativaRegistro ExtintoClasse 02

Sinal publicado

POLOMYX
Processo INPI
818773871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - SURFACE PROTECTION INDUSTRIES. INC.

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Sobre a marca

Titular
MASTER COATING TECHNOLOGIES, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de setembro de 1995
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2180Extinção16/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2098TransferênciaEsta publicação22/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1591Registro03/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1434Despacho anulado16/06/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1414Deferimento27/01/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1413Deferimento21/01/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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