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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2011

CONFETE CARIOCA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2097, 15 de março de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902736850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 018100037948 (SP), de 08/10/2010 - Pet.Eletrônica: 810100356456 (Visualizar no Portal INPI), de 07/10/2010

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Sobre a marca

Titular
CONFETE CARIOCA COMERCIO DE ROUPAS ECALÇADOS LTDA ME
09.395.133/0001-89
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
30 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2327Registro11/08/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2318Deferimento09/06/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2097OposiçãoEsta publicação15/03/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.