Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2011
CONFETE CARIOCA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Petição: 018100037948 (SP), de 08/10/2010 - Pet.Eletrônica: 810100356456 (Visualizar no Portal INPI), de 07/10/2010
Sobre a marca
- Titular
- CONFETE CARIOCA COMERCIO DE ROUPAS ECALÇADOS LTDA ME
- 09.395.133/0001-89
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 30 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2097OposiçãoEsta publicação15/03/2011
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.