Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2011
Sociedade Despertalista do Brasil
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PESSOA JURÍDICA
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE DESPERTALISTA DO BRASIL
- 10.850.916/0001-94
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2097ExigênciaEsta publicação15/03/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.