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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2011

AUTORIZE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2097, 15 de março de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTORIZE
Processo INPI
900974214
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE O NOME DA EMPRESA CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL DE DEPÓSITO DA MARCA E AQUELE CONSTANTE NA NOVA PROCURAÇÃO APRESENTADA POR MEIO DA PET. 810100345733 DE 31/08/2010. COMPROVE AINDA QUE OS SIGNATÁRIOS DA NOVA PROCURAÇÃO TÊM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTÃO DE SERVIÇOS
02.533.940/0001-71
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
16 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2160Transferência29/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2142Deferimento24/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2113Transferência05/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2097ExigênciaEsta publicação15/03/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1966Publicação09/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AUTORIZE, Exigência na RPI nº 2097 | TrademarkIQ