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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2011

COLÉGIO GÊNIOS DO FUTURO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2097, 15 de março de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca COLÉGIO GÊNIOS DO FUTURO
Processo INPI
822218283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (DESP) 018080047051 DE 25/07/2008, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA REQUERENTE. * INT. MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COLEGIO GENIOS EIRELI
58.002.346/0001-09
Procurador ou escritório
José Domingos de Lima Filho
Data de depósito
5 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2097PetiçãoEsta publicação15/03/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1846Registro23/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1833Deferimento21/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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