SPACE DYED TABACOW
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
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Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O BLOQUEIO JUDICIAL DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE AMERICANA/SP, CONFORME Nº DE ORDEM 0539/2005 - PROCESSO Nº 019.01.2005.004602-2/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 005764/2011-43.
Sobre a marca
- Titular
- TEXTIL TABACOW SA
- 61.204.202/0001-40
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 1997
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2097DespachoEsta publicação15/03/2011
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Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.