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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2011

FUNDAÇÃO PEQUENO PRÍNCIPE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2096, 9 de março de 2011MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
901224880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO RESPECTIVO DIREITO AUTORAL PARA O REGISTRO COMO MARCA DO SINAL "PEQUENO PRÍNCIPE", REFERENTE À OBRA LITERÁRIA ESCRITA POR ANTOINE DE SAINT-EXUPÉRY.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO PEQUENO PRINCIPE
05.283.336/0001-22
Procurador ou escritório
DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
3 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2163Arquivamento19/06/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2096ExigênciaEsta publicação09/03/2011

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  3. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.