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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2011

NATUREZA E CIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2096, 9 de março de 2011MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830072489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS TIPOS DE "SUPLEMENTOS E PRODUTOS NATURAIS" (EX.: VITAMINAS, CHÁS, ALIMENTOS) COMERCIALIZADOS, UMA VEZ QUE, COMO REIVINDICADA INICIALMENTE, A ESPECIFICAÇÃO É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(7).

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Sobre a marca

Titular
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
21 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2141Arquivamento17/01/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2096ExigênciaEsta publicação09/03/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.