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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2011

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2096, 9 de março de 2011NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 36

Sinal publicado

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Processo INPI
829063293
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2011, DE 21/07/2009 E CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2082 DE 30/11/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DO DESPACHO.

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. // INSERIDO O TERMO "IMOBILIÁRIOS" NA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME O CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL.

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Sobre a marca

Titular
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
Data de depósito
7 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2179Recurso negado09/10/2012

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 2131Recurso08/11/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2096Despacho anuladoEsta publicação09/03/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2096Indeferimento09/03/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2082Registro30/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.