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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2011

CRISTAIS DE OZ

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2096, 9 de março de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
825032164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 028400, DE 26/07/2004. CES. CRISTINA FONTES COIMBRA ME INT. ANDRE LUIS SELANI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTAIS DE OZ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS NATURAIS LTDA
16.921.874/0001-11
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
12 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2096ArquivamentoEsta publicação09/03/2011

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1978Transferência02/12/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1840Petição11/04/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1669Publicação31/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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