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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2011

PLANETA EMEGE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2096, 9 de março de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
821361384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.- EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A

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Sobre a marca

Titular
EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A
01.535.921/0001-11
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
23 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2099Despacho anulado29/03/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2099Sobrestamento29/03/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2099Despacho29/03/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2096TransferênciaEsta publicação09/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1942Petição25/03/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1941Arquivamento18/03/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1647Registro30/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1617Deferimento02/01/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1473Publicação30/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.