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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2011

EXTRAMED

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2096, 9 de março de 2011NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

EXTRAMED
Processo INPI
819790940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. EXTRA CLUB ADMINISTRACAO E SERVICOS SC LTDA

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Sobre a marca

Titular
EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA
01.747.987/0001-75
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de janeiro de 1997

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Recurso negado27/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2280Recurso16/09/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2164Registro26/06/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 2096TransferênciaEsta publicação09/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2085Renovação21/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2083Caducidade07/12/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1486Registro29/06/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1467Deferimento17/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.