Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2011
AGÊNCIA DO BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE A PARTE NOMINATIVA DECLARADA E A PARTE NOMINATIVA APRESENTADA NA FIGURA.
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA DO BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
- 06.010.138/0001-58
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2095ExigênciaEsta publicação01/03/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.