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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2011

CONVENÇÃO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2095, 1 de março de 2011NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

CONVENÇÃO
Processo INPI
829330704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS. 828473870, 828473889 E 828473897.

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Sobre a marca

Titular
CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA
56.199.714/0007-10
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
21 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2508Indeferimento29/01/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2095SobrestamentoEsta publicação01/03/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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