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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2011

NAZARE UNIVERSIDADE DA LUZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2095, 1 de março de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829294643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO DE FORMA CLARA O SERVIÇO A SER ASSINALADO, TENDO EM VISTA QUE, SEGUNDO A COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO DESTE ÓRGÃO, AS COOPERATIVAS, ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS PODEM SER ENQUADRADAS EM CLASSES DIVERSAS, DE ACORDO COM A MODALIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU DA REPRESENTAÇÃO DOS SEUS ASSOCIADOS, QUE PODEM SER COMO EXEMPLO: “REPRESENTAÇÃO DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU ENTIDADES PRIVADAS”, “INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL PARA OS SEUS ASSOCIADOS”, “REPRESENTAÇÃO JURÍDICA”, “PROMOÇÃO DE NEGÓCIOS”, “CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS”. CUMPRA NA NCL(9), UMA VEZ QUE AS RESPECTIVAS ENTRADAS PARA O SERVIÇO DESEJADO JÁ ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NA LISTA AUXILIAR DE SERVIÇOS.

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Sobre a marca

Titular
NAZARÉ UNIVERSIDADE DA LUZ
59.018.440/0001-19
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2617Renovação02/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2128Registro18/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2125Deferimento27/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2095ExigênciaEsta publicação01/03/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.